ECA Digital: nova lei vai mudar regras para crianças e adolescentes na internet
21/12/2025
(Foto: Reprodução) Estatuto da Criança e do Adolescente Digital entra em vigor no Brasil, daqui a três meses
Nos últimos anos vem se ampliando em todo o planeta a discussão sobre o acesso de crianças e adolescentes às plataformas digitais. Aqui no Brasil, está pronta uma nova lei com regras mais rígidas sobre o tema.
O novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor dentro de três meses.
Como conduzir os filhos por um lugar desconhecido e cheio de perigos? Estamos falando da internet.
"O primeiro sinal é o adolescente que passa muito tempo fechado dentro do quarto com seu celular e seu computador. Afinal de contas, o crime se mudou para a internet. É muito mais fácil ser criminoso na internet do que na rua", afirma o pediatra Daniel Becker.
Até hoje, toda a responsabilidade da vigilância estava nos ombros das famílias e das escolas.
"A gente deve conversar com pessoas que a gente não conhece? Não. A gente deve enviar foto? Não", alerta a professora.
A partir de março, pais e educadores ganham uma ferramenta importante nesse cuidado.
Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu, em 1990, a internet no Brasil era uma recém-nascida. Desde então, ela cresceu e foram ficando evidentes os perigos do mundo digital para a infância e para a juventude. Riscos inéditos ameaçam as crianças e jovens de hoje.
Por isso, surgiu uma nova lei. O ECA Digital é o estatuto do século 21.
ECA Digital: nova lei vai mudar regras para crianças e adolescentes na internet
Reprodução/Jornal Nacional
A lei traz cinco regras principais.
Começando pela verificação da idade. Em conteúdos inadequados para crianças, não basta mais clicar no quadradinho, dizer que tem 18 anos e pronto. As plataformas são obrigadas a oferecer mais proteção.
"Podem variar desde o uso de IA, reconhecimento biométrico. Não vai ser um único modelo de verificação de idade", explica Líllian Cintra de Melo, secretária nacional de Direitos Digitais.
As plataformas passam a ter o dever de monitorar e remover rapidamente conteúdos nocivos, sem esperar por denúncias.
"A lei estabelece às plataformas digitais um conjunto integrado de deveres claros, centrados na prevenção de danos, respostas rápidas e transparência, exigindo a mitigação ativa, proativa de riscos relacionados a conteúdos nocivos como exploração e abuso sexual, violência, automutilação, transtornos alimentares, apostas", diz a advogada Alessandra Borelli.
As chamadas big techs também não podem mais direcionar anúncios para crianças e adolescentes.
"Também passa a ser vedado, proibido, o perfilamento comportamental e a publicidade dirigida a crianças e adolescentes, assim como, claro, a monetização de conteúdos sexualizados, adultizados envolvendo também esse público", complementa Alessandra.
Nas redes sociais, todas as contas de menores de 16 anos vão precisar ser vinculadas à conta de um adulto responsável, reforçando o papel dos pais.
"Os pais precisam saber também denunciar, bloquear, conversar com seus filhos sobre o que pode e o que não pode, mas principalmente estar lá", diz a pediatra Evelyn Eisenstein, coordenadora de Saúde Digital da Sociedade Brasileira de Pediatria.
"Ensinei a andar de bicicleta, o pai ensinou a jogar bola, eu também tenho que ensinar a usar rede social", conta Camila Monteiro, empresária e mãe.
A quinta regra reforça todas as outras: são as punições.
A Agência Nacional de Proteção de Dados passa a fiscalizar as plataformas e pode aplicar sanções como advertências e multas de até R$ 50 milhões. Nos casos mais graves, a lei prevê até a suspensão e a proibição de funcionamento das plataformas pelo Poder Judiciário.
A Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou um manual com orientações para médicos e pais.
"As principais recomendações são diminuir ao máximo o tempo de telas, prestar atenção aos conteúdos das telas. Converse com seu filho, interaja com seu filho... Fora das telas", completa Evelyn Eisenstein.